Código de conduta
1. OBJETIVO

O Código de Ética reúne as diretrizes que deverão ser observadas na ação profissional para atingir padrões éticos cada vez mais elevados no exercício das atividades. Reflete a identidade cultural e os compromissos que a Roland DG Brasil (DBR) assume no mercado em que atua.

2. ALCANCE

Todos os colaboradores e terceiros que atuam nas dependências da Roland DG Brasil (DBR).

3. ÁREA GESTORA

Departamento de Recursos Humanos.

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1 INTRODUÇÃO

O Código de Ética da Roland DG Brasil (DBR) é um documento de diretriz da maior importância, o entendimento e cumprimento dos valores presentes neste documento asseguram que os negócios sejam conduzidos com integridade e em conformidade com as leis e regulamentos corporativos, dentro da ética moral e das melhores práticas de governança corporativa, beneficiando não só os acionistas da empresa mas também seus colaboradores, em prol da construção de um ambiente corporativo saudável e uma sociedade mais justa, honesta e de respeito ao semelhante. Todos os colaboradores, executivos e diretores têm a responsabilidade de obedecer às leis e regulamentos corporativos, agindo de forma ética. Neste sentido, o Código de Ética e Conduta constitui um guia, que tem o objetivo de sensibilizar todos os colaboradores da Roland DG Brasil (DBR) para questões jurídicas e éticas significativas com que eles se deparam freqüentemente e para os mecanismos disponíveis para informação sobre conduta ilegal ou antiética. Administradores e colaboradores devem ter o compromisso de zelar pelos valores e pela imagem da empresa, de manter postura compatível com essa imagem e esses valores e de atuar em defesa dos interesses dos clientes e da empresa.

4.2 ÉTICA E LEGISLAÇÃO

A Roland DG Brasil (DBR) tem um forte compromisso com os mais elevados padrões de conduta ética e de conformidade com a legislação nacional e internacional aplicável. Tal conduta inclui, como por exemplo, leis anti-monopólio, promoção de concorrência justa, regulamentação societária, proteção de identidade intelectual, proibição de subornos, de pagamentos ilícitos e de corrupção, etc.

4.3 PRÁTICAS GERAIS NO LOCAL DE TRABALHO

As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia e respeito. O espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a conduta compatível com os valores da Roland DG Brasil (DBR) e a busca por resultados devem predominar.

Os colaboradores deverão respeitar e encorajar os valores da empresa no trabalho, promovendo o trabalho em equipe, a responsabilidade individual e a força que advém da diversidade. Roland DG Brasil (DBR) fará todos os esforços para pagar remunerações justas e oferecer aos colaboradores um local de trabalho seguro e saudável.

A Roland DG Brasil (DBR) tem um compromisso com a igualdade de oportunidades em todas as práticas, políticas e procedimentos da empresa. Se todos os requisitos do cargo forem cumpridos, nenhum colaborador ou potencial colaborador jamais receberá um tratamento menos favorecido.

É política da empresa selecionar, colocar e trabalhar com todos os colaboradores e executivos, sem discriminação de raça, cor, nacionalidade, orientação política, participação em atividade sindical, sexo, idade, religião, portadores de necessidades especiais ou orientação sexual. O princípio da igualdade de oportunidades é um dos valores fundamentais e mais sólidos da Roland DG Brasil (DBR).

A Roland DG Brasil (DBR) continuará a investir na aprendizagem e no crescimento pessoal e profissional dos seus colaboradores, incentivando-os a levar uma vida pessoal e profissional equilibrada.

Os Dirigentes e Colaboradores assumem seu compromisso com a comunicação de informações que contribuam para a qualidade do trabalho ou de informações de caráter institucional de interesse do empregado.

É fundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada colaborador. Não se admite nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados baseada apenas em relacionamento pessoal.

Empregados, executivos e diretores deverão manter a confidencialidade de todas as informações confiadas aos mesmos pela empresa, por clientes, fornecedores ou por terceiros, exceto quando a divulgação dessas informações for expressamente autorizada ou exigida por lei.

Os colaboradores deverão utilizar seus e-mails e telefones exclusivamente para as atividades profissionais da empresa, conforme as orientações mencionadas na Política de Segurança da Informação.

4.4 CONFLITO DE INTERESSES, PRESENTES E SUBORNOS

Os colaboradores da empresa deverão evitar atividades que conduzam a conflitos de interesses, como por exemplo, aceitação e oferta de gratificações pessoais ou hospitalidade de entidades que atuem com interesse em relação à empresa, exceto gratificações pessoais de valor nominal ou hospitalidade razoável oferecida no decurso normal de negócios, como por exemplo, brindes com logotipo da empresa e/ou convites para feiras ou shows com intuito de promoção.

Deverá ser evitado qualquer acordo ou entendimento relativo a favores ou benefícios em troca de gratificações pessoais. Outros presentes que não as de valor nominal não podem ser aceitos sem revelação total ao supervisor do colaborador e sem o seu prévio consentimento.

A ROLAND DG Brasil (DBR) e os respectivos colaboradores não irão oferecer e/ou efetuar pagamentos de subornos ou pagamentos ilícitos a representantes governamentais, candidatos ou outras entidades, como forma de obtenção ou manutenção de negócios. A empresa não fornece suporte financeiro a partidos políticos ou outros grupos políticos.

Os colaboradores da empresa não deverão lucrar e/ou auxiliar terceiros a lucrar com oportunidades descobertas através da utilização de informações da empresa ou da posição na empresa.

Os colaboradores não deverão utilizar bens da empresa para negócios não legítimos ou fins não autorizados.

Nota: É difícil identificar de modo exaustivo o que constitui um conflito de interesse. Por esse motivo, colaboradores, gerentes e diretores deverão evitar qualquer situação na qual o seu julgamento imparcial a respeito de um determinado negócio possa parecer comprometido. Dúvidas e preocupações sobre possíveis situações de conflitos de interesses e/ou a divulgação dessas situações deverão ser encaminhadas para o Comitê de Gestão de Riscos Compliance através do e-mail comitegrc@rolanddg.com.br.

4.5 MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA

É política da empresa operar em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis ao meio ambiente, saúde e segurança, com intuito de minimizar os impactos sobre os mesmos, na medida razoavelmente possível e economicamente viável.

4.6 FORNECEDORES

A escolha e contratação de fornecedores devem sempre ser baseadas em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da empresa, devendo ser conduzidas por meio de políticas e procedimentos predeterminados, tais como concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício. Os mesmos padrões de ética e conduta devem ser aplicados no relacionamento com instituições financeiras que prestam serviços para à empresa ou das quais a empresa é cliente. A Roland DG Brasil (DBR) fará o máximo ao seu alcance para apenas subcontratar empresas ou fornecedores que respeitem as legislações e práticas internacionais de direitos humanos e ambientais, tendo como compromisso o monitoramento da conduta ética dos seus fornecedores e de adotar medidas imediatas e exaustivas nos casos em que a conduta ética dos respectivos fornecedores esteja em dúvida.

4.7 RELAÇÕES COM CONCORRENTES

A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as operações e relações com empresas do mesmo segmento de mercado. A competitividade deve ser exercida com base nesse princípio. Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles. Trataremos nossos concorrentes com o mesmo respeito com que a Roland DG Brasil (DBR) espera ser tratada.

4.8 RELAÇÕES COM ACIONISTAS

O relacionamento com os acionistas deve basear-se na comunicação precisa, transparente e oportuna de informações que lhes permitam acompanhar as atividades e a performance da empresa, bem como na busca por resultados que tragam resultados positivos no valor de mercado da Roland DG Brasil (DBR). Deve-se proteger as informações ainda não divulgadas publicamente que possam afetar ou influenciar as movimentações do mercado e decisões de investimentos.

4.9 CONSTRAGIMENTO MORAL E SEXUAL

Os Dirigentes e colaboradores da empresa exercerão suas funções e atividades, de forma ética e transparente garantindo um ambiente livre de constrangimento moral ou sexual de qualquer ordem.

Sobre nenhuma hipótese a Roland DG Brasil (DBR) será conivente quanto ao Assédio moral, que é a exposição dos trabalhadores(as) a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e anti-éticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados(as), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a empresa, forçando-o a desistir do emprego, bem como não será tolerado o assédio sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Convém destacar o fato de que o assédio, de acordo com a nova lei, tem como elemento típico o constrangimento exercido por alguém em busca de satisfação sexual. Envolve, portanto, relação de poder, sujeição da vítima, ofensa à sua dignidade e, por fim, afetação à sua liberdade sexual.

4.10 IMPLEMENTAÇÃO

O compromisso de conformidade com este Código de Ética e Conduta estende-se a todos os assuntos, incluindo decisões relacionadas com transações comerciais, investimentos, subcontratação, fornecimento e desenvolvimento comercial, bem como a todas as demais relações empresariais e vínculos laborais. A abordagem da empresa quanto à implementação deste Código de Ética e Conduta será ativa, aberta e eticamente correta. Embora possam surgir questões difíceis de interpretação em situações específicas, particularmente em relação à necessidade de obter um equilíbrio entre os costumes, requisitos locais e as políticas globais, a empresa reconhece o compromisso e fará o máximo ao seu alcance para resolver qualquer questão ética, jurídica, ambiental, laboral e de direitos humanos identificada que se enquadre neste documento.

É de responsabilidade de cada colaborador promover a observância do Código de Ética e Conduta da Roland DG Brasil (DBR). As dúvidas acerca da aplicação ou significado de qualquer disposição ou potenciais violações do mesmo, deverão ser comunicadas conforme as orientações do item 4.13 deste documento.

4.11 POLÍTICAS CONTRA ASSÉDIO

A Roland DG Brasil (DBR) está comprometida em manter um ambiente que seja livre de discriminação. Ao manter este compromisso, não se tolerará o assédio cometido contra qualquer pessoa, em conexão com seus trabalhos. Isto se aplica a qualquer pessoa, inclusive a qualquer gerente, colega de trabalho, fornecedor ou cliente.

O assedio moral consiste na conduta repulsiva, quer seja verbal, física ou visual, baseada em características físicas e/ou pessoais, tais como sexo, cor, raça, ancestrais, religião, origem nacional, idade, deficiência física, estado de saúde que afeta oportunidade de emprego, que interfere sobremaneira no desempenho do trabalho de um individuo ou que crie um ambiente de trabalho intimidante, hostil ou ofensivo.

O assédio sexual é crime e merece menção especial. Os avanços sexuais repulsivos, solicitações e favores sexuais ou outra conduta física, baseada em sexo, constituem assédio quando:

- A submissão à conduta é um termo ou condição ou promoção de emprego explicito ou implícito;
- A submissão à conduta ou sua rejeição é usada como base para uma decisão de promoção ou emprego; 
- A conduta do indivíduo cria um ambiente intimidante, hostil ou ofensivo.

O assedio sexual pode incluir proposições sexuais explícitas, comentários sugestivos, ”brincadeiras” de orientação sexual “caçoar” ou fazer “piadas práticas” piadas sobre determinados aspectos do sexo, linguagem, gestos obscenos ou vulgares, exibição de material impresso, gráfico ou visual explícito sexual, vulgar ou obscenos, e contato físico de natureza sexual.

As formas de assédio descritas acima são ilegais e estão contra nossa política. A conduta inapropriada, que viola nossa política, pode incluir linguagem vulgar, piada etc. direcionada a um grupo ou indivíduo, baseada em fatores como sexo, características físicas, estereótipos ou preconceitos culturais, assim como fotos ou materiais impresso, que outros podem achar ofensivos ou degradantes.

O Colaborador da Roland DG Brasil (DBR) é responsável em zelar para que o local de trabalho fique livre do assédio. Se este achar que sofreu ou presenciou um ato de assédio, chame a atenção do indivíduo ofensor e do mesmo modo, comunique o fato ao seu Superior. Se o Superior for também um assediador ou se o Colaborador não se sentir à vontade em falar com o Superior, comunique-se com o Executivo Principal (CEO).

4.12 UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS ATIVOS

A utilização dos bens, equipamentos e meios de comunicação deverá ser praticada em prol dos interesses da empresa não para uso particular e pessoal, salvo quando devidamente regulamentado e documentado na forma de benefícios diretos ou indiretos do Contrato de trabalho.

Uso dos sistemas de comunicação da Roland DG Brasil (DBR): Os sistemas de comunicação da ROLAND DG, incluindo acessos via Internet e rede privada, serão usados para conduzir os negócios da ROLAND DG ou para outra finalidade inerente autorizada por sua administração.

4.13 DENÚNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Os conflitos de natureza ética, desvios de conduta e eventuais relatos ou denúncias sobre a não observância deste Código de Ética e Conduta devem ser comunicados ao Comitê de Gestão de Riscos e Compliance através do e-mail comitegrc@rolanddg.com.br ou do formulário “Denúncia de Violação do Código de Ética da Roland DG Brasil (DBR)”, ou ainda através da urna que está disponível na recepção do prédio 780 e/ou no hall de entrada do prédio 743. Caberá ao comitê de Gestão de Riscos e Compliance acompanhar as questões relatadas e analisar as manifestações de inconformidade.

Para as urnas existirá somente uma única chave que ficará sob responsabilidade do Comitê de Gestão de Riscos e Compliance.

Nenhuma medida será tomada contra o colaborador que, atuando conscientemente e de boa fé, relatar supostas violações deste código.

Nota: A denúncia poderá ser anônima e nos casos de não ser anônima, a identidade do informante será mantida em segredo em todos os estágios do processo e não será divulgada para colaboradores e/ou terceiros, bem como a pessoa denunciada ou o superior do informante, a menos que a divulgação da identidade seja exigida por lei.

Todos os colaboradores são convidados a apresentar ideias e sugestões que visem à melhoria contínua do Código de Ética e Conduta da empresa e ao aprimoramento da prática de conduta empresarial. As sugestões deverão ser encaminhadas ao Comitê de Gestão de Riscos e Compliance através do próprio canal de denúncia, que irá analisá-las e, se considerá-las pertinentes, providenciará a inclusão em uma nova edição do documento.  

5. RECONHECIMENTO

Os colaboradores, executivos e diretores são responsáveis por conhecer e seguir este documento, bem como as demais políticas da empresa. A Roland DG Brasil (DBR) exige que os diretores executivos, os diretores e determinados empregados assinem um termo de reconhecimento, confirmando que receberam, leram, entenderam e que cumprirão este Código de Ética e Conduta.

6. HISTÓRICO DE REVISÕES REVISÃO

29/01/2016 Revisado, sem alterações

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